ESCOLA (ESAT-GO - ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA TRABALHISTA)

O que é a ESAT-GO?

A ESAT-GO é mais do que um centro de excelência; é um espaço de transformação da advocacia trabalhista. Nosso propósito é democratizar o acesso à educação de qualidade, com uma missão clara de inclusão, especialmente da jovem advocacia, preparando-a para ingressar no mercado de trabalho com o mais alto nível de conhecimento.

Oferecemos cursos acessíveis e, em grande parte, gratuitos para novos profissionais, com foco em uma formação prática e moderna, utilizando as ferramentas tecnológicas mais atuais. Estamos também nos preparando para abordar o impacto da inteligência artificial no exercício do direito, alinhando-nos às necessidades do futuro.

Nosso compromisso com a formação se estende a advogados e advogadas mais experientes, promovendo a troca de experiências, o que tem sido um grande diferencial para nossos cursos.

Realizamos cursos em diversas localidades, incluindo o interior de Goiás, promovendo a inclusão de todos nas mais relevantes discussões trabalhistas.

A ESAT-GO é um verdadeiro projeto coletivo, onde cada evento e curso visa fortalecer a advocacia trabalhista, garantir igualdade de oportunidades para aprimoramento e fomentar uma comunidade profissional mais unida e capacitada.

A ESAT-GO, vinculada à AGATRA, é um centro de excelência dedicado à formação e atualização contínua das advogadas e advogados trabalhistas. Nosso compromisso é oferecer educação de qualidade por meio de cursos presenciais em nossa sede, como a série Arraiá do Conhecimento, além de opções telepresenciais, remotas e nas cidades do interior do nosso Estado.

Além disso, promovemos nossos Congressos anuais, que sempre impactam os participantes ao apresentar as mais recentes atualizações sobre o Direito Trabalhista, com palestrantes de destaque, inclusive em nível nacional.

Destacamos também o projeto FOCA NA ESAT e a revista Mundo do Trabalho em Pauta, que traz análises de decisões relevantes do STF, TST e TRT18, além de atualizações legislativas e discussões sobre saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

Convidamos todas as advogadas e advogados a se engajarem com a ESAT-GO, seja participando de nossos cursos, atuando como docentes ou se envolvendo em nossos eventos. Sua participação é essencial para o fortalecimento da advocacia trabalhista em Goiás. Junte-se a nós nessa missão!

FOCA NA ESAT-GO: Atualização Jurídica Trabalhista

O projeto “FOCA NA ESAT-GO” é uma iniciativa contínua da Escola Superior da Advocacia Trabalhista do Estado de Goiás (ESAT-GO) e da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (AGATRA), com o objetivo de destacar e divulgar as decisões mais relevantes e atuais do mundo do trabalho. Periodicamente, nossa equipe seleciona os julgados de maior destaque nos tribunais pátrios, com potencial para repercutir amplamente no Direito do Trabalho, e os publica em nossas redes sociais e no site da AGATRA e da ESAT-GO.

Como Funciona?

Advogados, juristas e demais profissionais que acompanham as publicações da ESAT-GO terão acesso às decisões mais recentes, com especial foco nos julgados dos nossos tribunais superiores. Essa atualização constante é essencial para manter a advocacia trabalhista em sintonia com as mudanças jurídicas e aprimorar o exercício profissional.

Participação da Diretoria

Um dos pilares do “FOCA NA ESAT-GO” é a inclusão. Diretoria e membros da AGATRA e da ESAT-GO, interessados em divulgar um acórdão específico, são convidados a apresentar e comentar as decisões selecionadas. Essa participação ativa não só dá visibilidade à nossa diretoria, mas também promove um esforço coletivo em prol da integração e do aperfeiçoamento jurídico.

A Logo e o Símbolo da FOCA

A logo do projeto foi criada especialmente para refletir esse propósito. O símbolo da “FOCA” representa a ideia de concentração nas decisões trabalhistas mais relevantes, orientando os profissionais a manterem o foco nas atualizações jurídicas de maior impacto. Com isso, a advocacia é fortalecida, garantindo que todos possam exercer sua profissão com base nas decisões mais recentes e relevantes.

Resumo do acórdão:

Em julgamento realizado em 10/04/2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por vincular as idas ao banheiro ao cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), prática considerada abuso de poder e violação à dignidade da trabalhadora. A decisão, que resultou em uma indenização de R$ 10 mil por dano moral à teleatendente, foi proferida pelo ministro Alberto Balazeiro, que destacou a ilegalidade da conduta por comprometer normas de saúde e segurança no trabalho. A empresa ainda pode recorrer.

Resumo do acórdão:

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) excluiu a condenação de um banco por danos morais a um trabalhador, entendendo que o monitoramento da vida financeira de bancários é previsto em lei e parte integrante da atividade, sem configurar violação à moral do empregado. O relator, desembargador Paulo Pimenta, ressaltou que a prática visa prevenir fraudes e lavagem de dinheiro, sendo uma exigência do Banco Central. Não houve prova de divulgação dos dados, levando à reforma da sentença que havia determinado indenização de R$ 5 mil.

Resumo do acórdão:

– O TST está discutindo os critérios para concessão da justiça gratuita.
– Até o momento, prevalece o entendimento de que a declaração de pobreza é suficiente para garantir o benefício, cabendo à parte contrária provar que o trabalhador pode pagar as custas do processo.
– A tese a ser firmada valerá para todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está discutindo os critérios para concessão da justiça gratuita, com maioria favorável ao entendimento de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos, salvo prova contrária. A tese vencedora será firmada no dia 25/11 e terá aplicação a todos os processos na Justiça do Trabalho. A discussão decorre da Reforma Trabalhista, que modificou os requisitos para o benefício, exigindo comprovação de renda ou de incapacidade financeira, o que gerou divergências no entendimento jurisprudencial.